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De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008 toda edificação destinada ao uso coletivo deverá ser regularizada, junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).
Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações destinadas ao uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Qualquer edificação de uso coletivo que não esteja regularizada, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, tais como: advertência, multa e/ou interdição. De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Durante sua realização, os eventos deverão possuir Responsável Técnico no local para garantir a segurança e manutenção das medidas de segurança previstas no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Fonte: site do corpo de bombeiros militar de Minas Gerais (CBMMG) Como anda este procedimento em sua empresa?
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