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PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIO PDF Imprimir E-mail

 

De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008 toda edificação destinada ao uso coletivo deverá ser regularizada, junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais).

 

Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações destinadas ao uso coletivo no Estado de Minas Gerais. Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após  a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

 

Qualquer edificação de uso coletivo que não esteja regularizada, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, tais como: advertência, multa e/ou interdição.

 

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.

 

Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

 

 

Sobre eventos temporários: De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao CBMMG e deverão ter duração de, no máximo,  06 (seis) meses.

 

Durante sua realização, os eventos deverão possuir Responsável Técnico no local para garantir a segurança e manutenção das medidas de segurança previstas no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

 

Fonte: site do corpo de bombeiros militar de Minas Gerais (CBMMG)

 

Como anda este procedimento  em sua empresa?