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| Programa de Gestão de Absenteísmo |
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A legislação vigente tem abordado o Absenteísmo como uma questão que aponta para mudanças na visão e nas ações das empresas no campo da Saúde ocupacional.
O que tem sido observado é uma tendência à necessidade de implementação de ações que favoreçam uma nova configuração da área.
Com base nestes parâmetros, presente proposta estabelece as diretrizes para abordagem, sistematização e controle dos casos de absenteísmo das empresas conveniadas a Biocentro.
Nossa preocupação é, além de atender às exigências legais, estabelecer prioridades e realizar apontamentos às empresas dos pontos que tem requerido maior atenção e necessidade iminente de suporte.
Trata-se de uma metodologia de abordagem dos casos de afastamentos como questões que, de fato, merecem um cuidado especial.
Uma vez que estes podem estar relacionados a inúmeros fatores, incluindo questões da ordem física, cognitiva, psíquica e até mesmo social.
A idéia é oferecer à empresa serviços em Saúde Ocupacional que configurem uma demanda real de suas necessidades. E ainda, agir de maneira antecipada em possíveis casos de afastamentos por períodos prolongados e atuar de maneira criteriosa e individualizada nos casos recorrentes.Esta é uma iniciativa concreta, que busca também inibir possíveis casos em que o empregado estiver aprensentando conduta duvidosa em relação à empresa.
O cenário atual em Fevereiro do ano de 2007 o decreto 6042 traz uma nova configuração ao campo da Saúde do trabalhador. O seu principal objetivo é instruir entre os conceitos da área o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP. Trata-se de um mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT.
Esta ação do INSS está ocorrendo desde abril de 2007. Nela, o perito do INSS checará se a relação entre o CID da doença do empregado com o CNAE da empresa. Caso haja relação na Lista B do Anexo II do Decreto nº. 6.042/07, ele poderá concluir pela existência do NTEP, dando contornos acidentários ao afastamento do empregado.
Outro conceito que se torna relevante no cenário atual da Saúde Ocupacional é o FAP – Fator Acidentário Previdenciário. Trata-se de um mecanismo multiplicador, que varia de 0,5 a 2, permitindo à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), cujo percentual depende do seu grau de risco segundo o CNAE, variando em 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, anunciou em 24 de setembro de 2008 que as mudanças no mecanismo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Com a promulgação da nova legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a Previdência Social alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.
“A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.”
Nesta proposta encontram-se, em anexo, algumas recomendações do IBRAM - Instituto Brasileiro de Mineração sobre o tema.
Objetivos Gerais da Proposta Realizar investigação pormenorizada das reais condições de desempenho para o trabalho a partir da avaliação dos aspectos físicos, cognitivos e psicossociais do trabalhador, bem como a conjugação destes fatores em relação às exigências da atividade de trabalho a ser desempenhada, visando à prevenção de novos afastamentos.
Objetivos Específicos da Proposta Investigação das causas de afastamento, atentando a seus inúmeros fatores, desde aos relacionados à ordem física, psíquica e social, à aqueles que podem estar relacionados ao nível de envolvimento do indivíduo a empresa.
Justificativa Necessidade de realizar o registro de todos os casos de afastamentos das empresas. E não só realizar o registro, mas a necessidade de quantificar e categorizar os casos. Constituir ações de antecipação do processo de investigação dos afastamentos recorrentes e plano de ação concreto em relação à possíveis casos de NTEP.
Aplicação Prática Nos casos em que a empresa tem apresentado dificuldade em conduzir situações que requerem maior atenção e empenho. Tais como aquelas em que o trabalhador apresenta afastamentos consecutivos do trabalho e que não tenha sido feito uma investigação sobre as reais causas do afastamento.
Metodologia 1. A empresa deverá enviar a BIOCENTRO (via fax/ e-mail/ malote), o atestado apresentado pelo seu empregado. 2. A BIOCENTRO realizará o registro dos casos em sistema próprio. 3. Nos casos recorrentes, a BIOCENTRO realizará o estudo individualizado de cada caso e levantará à empresa a necessidade ou não de comparecimento do empregado para avaliação especializada e encaminhamentos que se fizerem relevantes. 4. Em uma periodicidade a ser definida, a BIOCENTRO poderá enviar à empresa um relatório sobre o seu desempenho na Saúde Ocupacional dos seus empregados. 5. Caso seja solicitado comparecimento do empregado a BIOCENTRO, deverá ser realizado: · Avaliação clínica do trabalhador; · Emissão de relatório a empresa, constando o parecer profissional sobre o caso. · Em casos demandados, acompanhamento do caso durante 90 dias, com o intuito de prestar suporte profissional à empresa.
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